3 de Março de 2020
Traslado da escritura de dote que faz o Doutor Manuel Rodrigues Serra, da vila de Serpa a sua sobrinha Josefa Maria para servir de religiosa no Real Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja
O Arquivo Distrital de Beja destaca traslado da escritura de dote que faz o Doutor Manuel Rodrigues Serra como procurador de seu irmão Matias Gonçalves Serra, da vila de Serpa a sua sobrinha, Josefa Maria, para servir de religiosa no Real Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja.
Data da escritura: 20 de abril de 1712
Tabelião: Francisco Raposo
Intervenientes da escritura de dote:
– Do lado de dentro das grades do Convento: a Reverenda Madre Dona Joana Veloza de Bulhão, Abadessa e as demais vigárias e discretas;
– Do lado de fora do referido Convento: O Reverendo Padre Frei Baltazar de São Boaventura, lente jubilado e servidor habitual, o Doutor Manuel Rodrigues Serra, advogado e procurador de seu irmão Matias Gonçalves Serra, morador na vila de Serpa.
Âmbito e conteúdo da escritura de dote: a presente escritura refere o contrato efetuado entre as partes atrás descritas de forma a instituir o dote de Josefa Maria para que esta possa ingressar no Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja como freira de véu preto.
Josefa Maria, é filha de Matias Gonçalves Serra e de Maria da Serra, naturais da vila de Serpa. A representar o pai da mesma, encontra-se o seu irmão, o Doutor Manuel Rodrigues Serra, seu tio, nomeado procurador.
O dote constituído na forma de patente é no valor de 400 mil reis; no entanto, neste a importância acordada é a de 500 mil reis.
Forma e condições de pagamento do dote: 100 mil reis que ficam a juros, nas mãos do pai da futura religiosa, Matias Gonçalves Serra, com a finalidade de lhe assegurar a subsistência em vida, os quais provinham de uma percentagem do rendimento das casas nobres do pai da referida religiosa, Matias Gonçalves Serra, localizadas na vila de Serpa.
O Doutor Manuel Rodrigues Serra, como procurador de seu irmão e constituinte doou a quantia de 250 mil reis; quantia essa que o referido Convento lhe tinha como dívida efetuada por uma escritura de obrigação e a entrega no ato da referida da escritura da importância de 50 mil reis.
No presente contrato fica estipulado que os restantes 150 mil reis serão entregues à Reverenda Madre Abadessa quando Josefa Maria professar.
Cláusulas mencionadas na escritura de dote:
Em caso de falecimento ou expulsão de sua sobrinha, Josefa Maria, o dito Convento ficará somente com os 200 mil reis da dívida ao referido Doutor Manuel Rodrigues Serra, restituindo-lhe todo o remanescente como era a forma acostumada.
Chegando a futura religiosa a professar no dito Convento, dos 500 mil reis do dote se descontarão na legítima que a dita futura religiosa tiver e que pode ter por morte de seu pai e mãe; os quais entrarão no dito Convento e serão herdados após a sua morte;
No caso da dita religiosa falecer antes de ser noviça, ficará o Convento com o que houver recebido do referido dote.
Pelo Doutor Manuel Rodrigues Serra foi apresentado ao tabelião, Francisco Raposo, uma procuração do seu constituinte, Matias Gonçalves Serra que lhe dá plenos poderes para a realização do referido dote.
Pela reverenda Madre Abadessa foi dito que existia lugar vago no Convento, e que a mesma tinha tido os votos suficientes e a idade necessária para ser admitida ao noviciado.
A escritura foi assinada aos 8 de maio de 1712 na presença das seguintes testemunhas:
André Fernandes Caramona, cidadão da cidade de Beja e Vereador atual no senado da Câmara;
Luís de Gusmão, cidadão da mesma cidade e escrivão do judicial;
Francisco Raposo Chanoca, escrivão;
Frei Baltazar de São Boa Ventura, vigário;
Dona Joana de Sousa de Bulhão, Abadessa;
Soror Arcângela Batista;
Soror Isabel de S. Francisco;
Soror Mariana Josefa do Paraíso, escrivã;
Soror Maria da Graça, Vigária da Casa;
Soror Luísa Maria de Jesus; Manuel Rodrigues Serra e outros já referidos.
Cota do documento: PT-ADBJA-CNSCBJA-003-0025-00020-CX.0097