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Notícias

3 de Abril de 2021

Provisão Régia para pregar sermões da quaresma

O Arquivo Distrital de Beja destaca como documento uma provisão régia para pregar sermões da quaresma.

Corria o ano de 1729 quando o Rei D. João V concedeu ma provisão aos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Piedade da Vila de Messejana para pregarem sermões de quaresma nas vilas de Aljustrel, Casével, Panóias e Alvalade.

Segundo esta provisão, os Religiosos daquele Convento ficam com a exclusividade de pregar sermões de quaresma nas referidas vilas, ficando proibida esta atividade a outros pregadores, nomeadamente aos vindos do Algarve.

As esmolas que recebiam por pregar os sermões serviam para se vestirem e calçarem, uma vez que não tinham outra fonte de rendimento.

O Convento de Nossa Senhora da Piedade foi fundado em 1566 nos arredores da Vila de Messejana. Este Convento pertencia à Ordem de São Francisco, devendo os seus religiosos seguir a regra seráfica, ou seja, observar o retiro e o recolhimento.

Este documento consta do fundo documental do referido Convento que se encontra disponível para consulta em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/details?id=1078267

Código de referência: PT/ADBJA/CSPAJT/026/0001/00013 (tiff 0101)

Esta notícia foi publicada em 3 de Abril de 2021 e foi arquivada em: Documento em destaque, Geral.