3 de Abril de 2021
Provisão Régia para pregar sermões da quaresma
O Arquivo Distrital de Beja destaca como documento uma provisão régia para pregar sermões da quaresma.
Corria o ano de 1729 quando o Rei D. João V concedeu ma provisão aos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Piedade da Vila de Messejana para pregarem sermões de quaresma nas vilas de Aljustrel, Casével, Panóias e Alvalade.
Segundo esta provisão, os Religiosos daquele Convento ficam com a exclusividade de pregar sermões de quaresma nas referidas vilas, ficando proibida esta atividade a outros pregadores, nomeadamente aos vindos do Algarve.
As esmolas que recebiam por pregar os sermões serviam para se vestirem e calçarem, uma vez que não tinham outra fonte de rendimento.
O Convento de Nossa Senhora da Piedade foi fundado em 1566 nos arredores da Vila de Messejana. Este Convento pertencia à Ordem de São Francisco, devendo os seus religiosos seguir a regra seráfica, ou seja, observar o retiro e o recolhimento.
Este documento consta do fundo documental do referido Convento que se encontra disponível para consulta em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/details?id=1078267
Código de referência: PT/ADBJA/CSPAJT/026/0001/00013 (tiff 0101)