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Notícias

1 de Março de 2019

Escritura de contrato antenupcial que fazem o Excelentíssimo António Roberto Paula de Aboim Pinção e Excelentíssima Dona Henriqueta Júlia Pau de Aboim

O Arquivo Distrital de Beja destaca escritura celebrada no dia 29 de agosto de 1904, no Cartório Notarial de Aljustrel, onde os outorgantes declaram por escritura pública as condições quanto ao regime dos seus bens.

Os outorgantes casam sob o regimento de separação de bens. Assim se algum dos cônjuges falecer sem descendentes o cônjuge sobrevivente levantará todos bens, que por sua parte haverá adquirido por título gratuito na constância do matrimónio e a metade de todos os outros bens do casal. Os herdeiros do cônjuge falecido herdarão todos os bens que este haverá adquirido também por título gratuito na constância do matrimónio, e a outra metade de todos os outros bens.

Se por morte de algum dos cônjuges houver filhos, um só que seja, estabelece-se a comunhão de todos os bens mesmo nos adquiridos por título gratuito de modo que os bens casal sejam partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.

Cota: PT/ADBJA/CNAJT2/001/Lv.0083/Cx.0008

Esta notícia foi publicada em 1 de Março de 2019 e foi arquivada em: Documento em destaque, Geral.