24 de Janeiro de 2013
Divulgação do Fundo da Administração do Concelho
O Arquivo Distrital de Beja, desde o dia 24 de janeiro de 2013, disponibiliza para consulta presencial todo o Fundo da Administração do Concelho de: Aljustrel, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira.
O inventário do Fundo da Administração do Concelho encontra-se disponível na página Fundos e Colecções, na categoria Administração Local assim como o acesso direto ao digitarq.
A Administração do Concelho era um órgão da Administração Central, cuja actividade se regista a nível local, foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835,desenvolvida pelo Decreto de 18 de Julho 1835.As funções do Administrador do Concelho, regulamentadas por este diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, vieram a ser essencialmente as mesmas que haviam competido aos recém-extintos Provedores dos Concelhos e aos antigos Provedores das Comarcas nas atribuições que as Ordenações Filipinas conferira a estes últimos (Livro 1, Título 62).Nessa conformidade era sua incumbência tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às Confrarias, Irmandades,Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência. Acresciam a estas, funções policiais, a inspecção das escolas públicas, o recenseamento da população,a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil, o registo de hipotecas, etc.
Mas as atribuições conferidas aos administradores dos concelhos foram sendo gradualmente restringidas no decorrer dos anos em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência de parte das suas competências para outras entidades. Rematando esta tendência, o Decreto nº 9356, de 8 de Janeiro de 1924, acabaria por suprimir o cargo de Administrador do Concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respectivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis.
O Decreto nº 14 812, de 31 de Dezembro de 1927, viria a extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que não fossem sede de distrito. Os administradores dos concelhos viriam a ser definitivamente suprimidos pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais que, segundo o artº 80º do mesmo diploma, competiam ao Presidente da Câmara.
A documentação deste fundo existente no Arquivo Distrital de Beja compõe-se na sua maior parte de livros de registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos de não católicos até ao ano de 1911.
PT/ADBJA/AL/ACAJT |
1879-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACBJA |
1883-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACCVR |
1882-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACFAL |
1880-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACMRA |
1882-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACODM |
1880-1911 |
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PT/ADBJA/AL/ACORQ |
1910-1910 |
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PT/ADBJA/AL/ACVDG |
1883-1911 |