5 de Junho de 2024
Concurso para apoio a projetos arquivísticos por parte da IberoArquivos – 1 de maio a 30 de setembro de 2024
O Arquivo Distrital de Beja informa que se encontra aberto o concurso para apoio a projetos arquivísticos por parte da IberoArquivos, de 1 de maio a 30 de setembro de 2024, do qual apresentamos um breve resumo e cujos materiais estão disponíveis on line em : Abierto plazo de la Convocatoria 2024 de ayudas a proyectos archivísticos – Iberarchivos
Esta convocatória de apoios a projetos arquivísticos enquadra-se no âmbito do Programa Iberarquivos e foi aprovada pelo seu Conselho Intergovernamental.
O Programa, da iniciativa do Espaço Cultural Ibero-americano da Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB), foi aprovado na VIII Cimeira celebrada no Porto (Portugal) em 1998.
A Convocatória será financiada pelo fundo comum constituído com base nas contribuições dos países membros e pela contribuição voluntária da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).
O Comité Intergovernamental reunir-se-á preferencialmente no decurso dos primeiros quatro meses de 2025 para a resolução da presente Convocatória.
1º Primeiro: Objeto e finalidade
O trabalho dos arquivos é essencial para enfrentar alguns dos desafios estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. De particular relevância é o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que visa construir instituições fortes ao serviço dos cidadãos, assegurar o acesso do público à informação e proteger as liberdades fundamentais. De igual modo, os arquivos são fundamentais para a preservação do património histórico documental e para a salvaguarda da memória dos povos e das pessoas, sendo assim essenciais para a concretização do ODS 11 que, na sua meta 4, insta a redobrar esforços para proteger e salvaguardar o património cultural mundial.
A presente Convocatória tem por objeto o financiamento de projetos de caráter arquivístico a desenvolver por instituições que custodiem património documental de países membros do Programa Iberarquivos com os quais os arquivos / arquivistas da comunidade Ibero-americana beneficiem no seu conjunto. A presente Convocatória tem por finalidade apoiar projetos que tenham um impacto positivo e sustentável no acesso dos cidadãos ibero-americanos aos arquivos e ao desenvolvimento arquivístico da região, através da metodologia de Gestão Orientada para Resultados de Desenvolvimento (GoRD), com vista a produzir alterações favoráveis ao desempenho e ao fortalecimento das instituições arquivísticas, assegurando o acesso à informação e à memória coletiva documentada dos povos ibero-americanos. O objetivo último dos projetos a serem desenvolvidos pelos arquivos deve ser o de gerar “valor público”, com vista a dar resposta e satisfazer as exigências sociais da cidadania ibero-americana.
Os projetos devem respeitar a diversidade cultural da Ibero-América, a igualdade entre homens e mulheres e os direitos humanos, favorecendo a não discriminação dos grupos mais vulneráveis da população.
2º Segundo: Beneficiários
Poderão participar da Convocatória os arquivos ou outras instituições que custodiem património documental, legalmente constituídos e que tenham a sua sede social em qualquer um dos países membros ao Programa Iberarquivos ou instituições que promovam o desenvolvimento arquivístico na região e formulem projetos através dos quais os/as arquivistas da comunidade Ibero-americana beneficiem no seu conjunto. Como única exceção a esta regra, permitir-se-á a apresentação de projetos àquelas instituições ou associações que, não sendo elas as detentoras dos fundos em si, nos seus regulamentos ou estatutos conste expressamente que possuem capacidade para lidar com os fundos da instituição que os detém.
Nesse caso, deve ser anexada à solicitação um acordo ou carta de apoio assinada pelo representante legal da instituição detentora dos fundos. Para poder usufruir da condição de beneficiária, a instituição solicitante deve garantir o acesso público e gratuito aos fundos documentais que custódia, especialmente aos produtos resultantes da intervenção subsidiada pelo Iberarquivos. Se a instituição não respeitar este requisito, não poderá candidatar-se a esta convocatória de apoios. Caso a instituição solicitante seja uma entidade privada, além disso será um requisito indispensável que os fundos sobre os quais pretende intervir tenham valor permanente ou histórico e que sejam de relevância social e/ou de interesse público.
Recomenda-se vivamente às instituições solicitantes que contactem a Autoridade Arquivística Nacional logo na fase inicial da elaboração do projeto, designadamente, com o/a responsável pelos projetos Iberarquivos (ver página web www.iberarchivos.org) e/ou com a Unidade Técnica do Iberarquivos localizada em Madrid (Espanha), que trabalha de igual forma para todos os países membros. A efetivação de tal contacto não pressupõe, em nenhum caso, compromisso algum quanto à aprovação dos projetos e será feito em acompanhamento equitativo a todos os participantes. As entidades solicitantes devem ter plena capacidade jurídica para receber os fundos diretamente, no caso de lhes ser concedido o subsídio.
No caso de uma instituição não ter capacidade para receber diretamente os fundos, o Programa poderá admitir negociar com o departamento regional da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) do País, para que o referido Gabinete possa administrar os Convocatória de apoios a projetos arquivísticos 2024 4 fundos e pagamentos dos apoios após a assinatura de um acordo específico com a instituição, desde que ambos concordem. Para tal, deverá a instituição interessada enviar um correio eletrónico à Unidade Técnica Iberarchivos (cooperación.archivos@cultura.gob.es) requerendo a administração dos fundos pela OEI. A Unidade Técnica contactará o Secretariado Geral da OEI em Madrid, Espanha que, por sua vez, entrará em contacto com o departamento regional correspondente a fim de dar início à negociação do acordo.