1 de Junho de 2022
Auto de Abandono de uma criança do sexo feminino de nome Vitória Fortuna
O Arquivo Distrital de Beja disponibiliza um processo de corpo de delito do Tribunal da Comarca de Beja datado do ano de 1921 no qual é relatado um Auto de Abandono de uma criança pelo queixoso António Ramos da cidade de Beja.
A primeira fase do processo consta do “Auto de Abandono” que ocorreu no dia 23 de Fevereiro de 1921, o qual foi relatado na Esquadra da Policia, na presença de Vitória Grandão, acompanhada pelo guarda cívico nº 36 e por José Batista que ali a tinha trazido por esta lhe ter comunicado que tinha encontrado abandonada uma criança do sexo feminino pelas 21h30 dentro de uma alcofa de palha, na porta de residência de António Ramos, viúvo e guarda do caminho-de-ferro, morador na rua da estrada da circunvalação, próximo dos lagares. A denunciante levou a criança até à esquadra da polícia onde lhe foi selecionado o enxoval que trazia, composto entre outros pelos seguintes objetos: um pequeno lenço de assoar; dois lenços grandes de sarja; uma camisa umbrada de bastilha; um bocado de xaile preto e um cueiro todo rasgado, tudo bastante usado e um vestido de riscas novo.
A criança foi de imediato entregue a uma ama provisória e levada à Repartição dos Registo Civil onde foi registada e lhe deram o nome de Vitória Fortuna. Foram testemunhas deste ato o guarda cívico número 36 e Vitória Grandão, sendo depois levada ao presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Beja.
Foi salientado no presente auto que não tinha sido encontrado nenhum “escrito” nem “indícios pelos quais se podia suspeitar de quem fosse o ou os autores do crime”. O “Auto de Abandono” foi lavrado no dia 4 de Abril de 1921 pelo Cabo de policia nº 8 que servia de escrivão, José Maria Leão na presença do cidadão José de Almeida Júnior, vogal da comissão executiva da Câmara Municipal de Beja, servindo de administrador do concelho e pelo comissário da polícia que o assinaram.
No dia 11 de Abril de 1921 no tribunal da comarca de Beja, foi lavrado o “Auto de corpo de delito” na presença do Doutor Cristóvão da Costa Pereira, juiz de direito da comarca de Beja e das testemunhas, Vitória Grandão e José Batista. A conclusão é datada do mesmo dia.
PT-ADBJA-JUD-TJCBJA-006-03118