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1 de Dezembro de 2022

Testamento de mão comum de Inocêncio de Brito Godins e de sua mulher Dona Francisca Teresa da Câmara Zarco

O Arquivo Distrital de Beja destaca testamento de mão comum de Inocêncio de Brito Godins e de sua mulher Dona Francisca Teresa da Câmara Zarco.

No dia 11 de agosto do ano de 1843, a pedido dos interessados, foi chamado António Cordeiro Feio à morada dos ilustríssimos senhores Inocêncio de Brito Godins, lavrador, e sua mulher Dona Francisca Teresa da Câmara Zarco, para redigir o presente testamento de mão comum.

O referido documento, em primeiro lugar, menciona as causas que os levaram à feitura do testamento, nomeadamente não saberem a hora em que Deus os chamaria à sua presença e por não terem filhos.

Seguem-se as recomendações feitas pelo testamenteiro Inocêncio de Brito Godins no caso dele falecer primeiro que sua mulher no que diz respeito aos procedimentos a adotar na sua morte, no acompanhamento do seu corpo à sepultura, assim como as missas solicitadas, esmolas e outros atos religiosos destinados à salvação da sua alma e dos familiares já falecidos.

Seguidamente, apresentam-se as disposições materiais nas quais são mencionados os herdeiros, familiares: irmãos, afilhados e compadres. Depois de todos os legados cumpridos institui por sua universal herdeira de bens, direitos e ações, sua mulher Dona Francisca Teresa Marcelina da Câmara Zarco “a quem igualmente pede e roga seja sua testamenteira podendo cumprir todos os seus legado e usando com sua alma aquela caridade e amor com que sempre tem vivido”.

Em segundo lugar, segue-se a vontade da testadora mulher de Inocêncio de Brito Godins, Dona Francisca Teresa Marcelina da Câmara Zarco, e tal como seu marido dá primazia aos cuidados a ter na sua morte com o acompanhamento do seu corpo à sepultara, as esmolas e as missas cantadas e rezadas para a salvação da sua alma. Menciona ainda os seus herdeiros e bens legados a cada um deles, nomeadamente seus irmãos, sobrinhos, afilhados, compadres/comadres e outros, todos mencionados no testamento.

À semelhança do marido, “institui como único herdeiro de todos os seus bens direitos e ações que lhe pertençam e possam pertencer a seu marido Inocêncio de Brito Godins a quem pede também que seja seu testamenteiro fazendo cumprir exatamente o seus testamento e use com sua alma com aquela caridade própria do seu caráter”.

Desta forma ambos os testadores deram por finalizado o testamento de mão comum que entre si fizeram e pedem que se cumpram as disposições de sua última vontade. O testamento foi lido pelos próprios e datado de 6 de novembro de 1884, tendo sido aprovado e transcrito no Livro de transcrições da Administração do concelho de Beja sob o número 206.

Código de referência: Transcrições 1843-1845- Transcrição número 206

Esta notícia foi publicada em 1 de Dezembro de 2022 e foi arquivada em: Documento em destaque.