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Notícias

9 de Junho de 2021

Tombo dos bens, foros e propriedades que pertenciam ao Convento da Conceição

A 30 de maio de 1834  foi publicado o Decreto de extinção das Ordens Religiosas.  Este diploma declara a extinção de todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e demais casas religiosas regulares.

A existência de instituições religiosas no distrito de Beja pode ser comprovada através da documentação do fundo monástico-conventual existente no Arquivo Distrital de Beja, referente a  20 conventos, com datas extremas de 1415 a 1911, num total de 197 livros, 101 maços, 38 cadernos, na sua grande maioria disponíveis para consulta e visualização em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/

Entre os conventos mais importantes encontra-se o Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja (CNSCBJA). Este Convento resulta da ação dos Duques de Beja, o Infante D. Fernando e da sua mulher D. Beatriz, tendo recebido em 1459 licença para a sua instituição por dois Breves do Papa Pio II.

D. Beatriz pretendia edificar em Beja o mais virtuoso mosteiro existente no sul do Reino, dotando-o para esse efeito dos meios e rendas necessárias para que o Convento se tornasse no rico e privilegiado recolhimento que esta desejava.

Neste âmbito, o CNCBJA era detentor de inúmeros foros, rendas e bens que eram registados em livro próprio, como demonstra o documento apresentado. Efetivamente, a preocupação em registar e controlar os bens e rendimentos que o Convento possuía era tamanha e tão complexa que a Madre Abadessa do Convento, D. Brites Freire, no ano de 1668 sentiu a necessidade de regular a forma como o registo era efetuado.

 

Esta notícia foi publicada em 9 de Junho de 2021 e foi arquivada em: Documento em destaque, Geral.