4 de Maio de 2021
Postura Municipal sobre a jornada de trabalho
A propósito da data comemorativa que se assinala no feriado nacional de 1 de maio, Dia do Trabalhador, destaca-se uma postura municipal que se encontra registada no Auto de correição feito no ano de 1819 na qual se determinava a duração da jornada de trabalho bem como as consequências caso não fosse cumprida esta determinação.
De acordo com o documento que consta a fólios 215v. do Livro de Posturas, Despachos e Acórdãos, foi determinado que a jornada de trabalho seria de “sol a sol”, estando os “os jornaleiros (…) oficiais de ofícios, mulheres (…) obrigados aprincipiar o dia ao nascer do sol”. Os trabalhadores só podiam terminar a jornada de trabalho “somente ao pôr do mesmo e nas horas de comer”. A violação destas regras originava o pagamento de coimas que duplicavam o valor em caso de reincidência, podendo ainda resultar em cadeia.
Este documento integra a documentação da Câmara Municipal de Beja que se encontra em depósito no Arquivo Distrital de Beja.
Código de referência: PT-ADBJA-AL-CMBJA-B-A-002-0003_fls.215v.