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Declaração de cumprimento do artigo 183º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, verificação de inexistência de dividas a fornecedores.
Declaração de inexistência de dívidas (artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, 31 de Dezembro)
Última Actualização: 22 de Setembro de 2008